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REGIMENTO FEDERAL

PREÂMBULO: Nós, Conselheiros Deliberativos do SINDETAP – Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros, reunidos em Assembleia Geral, a fim de regulamentar a profissão e lutar pela classe dos Decoradores e Tapeceiros, pelo exercício pleno da cidadania, pela liberdade, igualdade e justiça no Estado Democrático Brasileiro, sob a proteção divina e em respeito à Constituição da República Federativa do Brasil, formalizamos o seguinte Regimento Interno:

TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º- O SINDETAP – Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros, formado pela união dos profissionais da área criam a presente instituição social civil e sem fins lucrativos que adota a sigla SINDETAP e tem como princípios fundamentais:

 

I- O Caráter Organizacional; II- A Profissionalização; III- O Exercício Pleno da Cidadania; IV- A Profissionalização; V- A Valorização da Classe; VI- A Moralidade Política; VII- O Direito como alicerce da Democracia; VIII- Da Assistência Contábil; IX- Da Assessoria Jurídica; §1º Como Instituição de caráter nacional, o SINDETAP, prima pela organização de suas atividades de modo homogêneo a todos os estados através de secretarias. §2º A profissionalização, como princípio fundamental do, é o meio pelo qual suas atividades buscam o desenvolvimento da categoria, restabelecendo os cursos ministrados pelo Liceu de Artes e Ofício do Estado de São Paulo extinto no início da década de 1.970. (leia o regimento na integra)

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